Aprovada lei que estende exigência de ficha limpa para CCs do Legislativo

Guilherme Siebeneichler
outubro10/ 2017

A vereadora Tata Haussen Oliveira (Rede Sustentabilidade) teve aprovado na noite de ontem, 09, projeto que institui a Lei da Ficha Limpa Municipal. Pela proposta, as regras da Lei Complementar 135/2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, que reúne as condições em que os políticos ficam impedidos de concorrer nas eleições, ficam estendidas para a nomeação de cargos em comissão e de confiança no Poder Legislativo de Venâncio Aires.

Com a aprovação, fica vedada a nomeação de pessoas que estejam inseridas nas hipóteses elencadas na lei. Por exemplo, os agentes políticos que perderam seus cargos eletivos por infringência à Constituição Federal, Estadual ou à Lei Orgânica do Município; os que tenham contra a sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; aqueles que foram condenados por uma série de crimes (contra a economia popular, contra o meio ambiente, de lavagem ou ocultação de bens, etc); dentre inúmeros outros.

A legislação também veda ao Poder Legislativo a contratação de empregados terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas consideradas fichas sujas. Além disso, aqueles que forem aprovados em concurso público a partir da aprovação da lei terão de comprovar que não incidem nas hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação federal.

Ao defender a iniciativa, Tata destacou o seu viés preventivo. “Esta preposição atende ao interesse público, uma vez que vivemos uma crise de confiança em relação aos representantes políticos, com protestos cada vez mais constantes, por parte da sociedade organizada e da imprensa por lisura e transparência no trato da coisa pública”, disse.

Aprovada de forma unânime na Câmara de Vereadores, a proposta apresentada pela vereadora Tata depende ainda de sanção do prefeito Giovane Wickert e faz parte do Desafio Nacional da Rede Sustentabilidade, que visa lançar metas e objetivos comuns a todos os filiados do partido. Aprovar o projeto de lei da Ficha Limpa Municipal na maior quantidade de Câmaras Municipais é apenas o primeiro desafio.

PODER EXECUTIVO

 A proposta inicial da vereadora Tata abrangia o Poder Executivo e inclusive contava com orientação técnica do Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, o Igam, conferindo constitucionalidade às normas previstas no projeto de lei. Entretanto, a Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores apresentou parecer com outro entendimento, opinando pela inadmissibilidade e arquivamento da proposta, uma vez que ela não respeitaria as prerrogativas de cada poder. Diante disso, a vereadora acatou orientação de reformular o projeto, para legislar exclusivamente para o Poder Legislativo, e protocolou indicação ao Poder Executivo para que apresente proposição com a mesma finalidade, desejo manifestado pela proponente durante a votação.

Aptidão aos cargos deverá ser comprovada de modo anual

Com a aprovação da Lei da Ficha Limpa para o Poder Legislativo de Venâncio Aires, os servidores ocupantes de cargos em comissão e/ou confiança passam a ter de comprovar, no momento da nomeação, que estão em condições de exercício do cargo ou função, bem como ratificar esta condição, anualmente, até 31 de janeiro.

A partir da sua entrada em vigor, a legislação também determina que a Câmara Municipal tenha 60 dias para se adaptar e regularizar a situação dos funcionários já nomeados. No caso de servidores efetivos e dos empregados públicos, a comprovação das condições de exercício do cargo e função pública será feita no momento da posse ou admissão.

Para o cumprimento das exigências legais, o Poder Legislativo poderá requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entender necessários. Conforme o projeto, as denúncias de descumprimento da lei deverão ser encaminhadas ao Ministério Público que ordenará as providências cabíveis.

Foto: Vanessa Behling/Arquivo

 

Guilherme Siebeneichler