Anvisa prorroga para 2021 decisão sobre a comercialização de cigarro eletrônico

Olá Jornal
maio16/ 2020

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) prorrogou para o primeiro trimestre de 2021 a decisão sobre a comercialização dos cigarros eletrônicos no Brasil. Inicialmente a conclusão estava prevista para o fi m deste ano. O prazo havia sido anunciado em outubro do ano passado por meio do Plano de Dados Abertos (PDA) para o biênio 2019/2021. No entanto, o cronograma de revisão regulatória está alterado e prevê a definição em nova data. O status atual do processo é de Análise de Impacto Regulatório (AIR), o mesmo em que se encontrava em outubro de 2019. Trata-se do período de avaliação das evidências técnicas e científicas apresentadas durante as audiências públicas, com previsão de encerramento no quatro trimestre deste ano.

A Anvisa afirma que foi necessário aumentar o prazo de análise, previsto inicialmente para o início do 2º trimestre, devido à quantidade e diversidade de evidências recebidas em decorrência das audiências
públicas e à complexidade da avaliação dos documentos apresentados. Após a conclusão dessa avaliação será iniciada a elaboração da Consulta Dirigida.

O processo ainda envolve mais seis fases até chegar a última etapa que é a deliberação da Diretoria Colegiada (Dicol). Isso no caso da etapa de AIR deliberar pela elaboração de novo instrumento normativo, prevendo assim a regulação. Entre as fases ainda previstas para este ano estão a criação de grupo técnico, consulta dirigida e o grupo focal, dentro do processo de AIR que se estenderá para o primeiro trimestre de 2021 com o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e a Tomada Pública de Subsídios do relatório Preliminar de AIR (TPS).

Após essa etapa, inicia a Elaboração de Instrumento Regulatório, onde estão previstas a realização de Consulta Pública e análise de suas contribuições também para o primeiro trimestre de 2021. Por fim, ocorre a etapa de Deliberação Final com previsão para o mesmo período. O prazo máximo deste processo de regulação é de quatro anos.

SAIBA MAIS
A importação, comercialização e propaganda dos dispositivos eletrônicos para fumar (de qualquer tipo), são proibidas no Brasil pela regulamentação da Anvisa RDC no 46/2009. Para mudar este cenário, a agência reguladora abriu em 04 de junho de 2019 o processo regulatório para avaliação dos impactos à saúde decorrentes do uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar. Até o momento, duas audiências públicas foram realizadas em agosto do ano passado nos dias 08, em Brasília, e 27, no Rio de Janeiro

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