Amprotabaco debate projeto prejudicial ao setor com Senadora Leila Barros

Olá Jornal
abril30/ 2019

Tramita há anos no Senado o projeto de lei que propõe ainda mais restrições para a publicidade de cigarros e o uso de substâncias para realçar sabor ou aroma do tabaco. A matéria agora está prestes a ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em carácter terminativo, ou seja, não precisa passar por votação em plenário. A relatora do Projeto é a Senadora Leila Barros, conhecida com Leila do Vôlei (PSB). Nesta terça-feira, 30, ela recebeu o Prefeito de Venâncio Aires Giovane Wickert, que estava representado a Amprotabaco e o líder do Sinditabaco Lauro Anhezini Júnior para debater o projeto em seu Gabinete.

Tanto para a Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco, quanto pra a Associação dos Municípios Produtores e ainda o Sinditabaco, se o projeto passar promoverá perdas incalculáveis para o setor, favorecendo o mercado ilegal de cigarros.  Wickert e Anhezini apresentaram todos dados e números para que a Senadora tenha ainda mais embasamento para o debate. Conforme dados do Sinditabaco, o cigarro é o único produto no Brasil com 65% da área da embalagem coberta com frases e imagens de advertência alertando os consumidores para os riscos associados ao consumo, em contrapartida é um dos países com o menor taxa de prevalência de fumantes do mundo, o que leva as entidades afirmarem que as novas medidas impostas pela lei apenas fará com que os consumidores migrem para a ilegalidade.

Ainda conforme os documentos apresentados para a Senadora, o mercado ilegal de cigarros no Brasil representa evasão fiscal que beira os R$ 10 bilhões além de financiar o crime organizado de alta periculosidade. Wickert salientou que em países onde foram adotadas as embalagens genéricas não houve dados estatisticamente significativos na redução do percentual de fumantes, como na Austrália, por exemplo, onde em 2013 este número era 12,8% e em 2016 ficou em 12,2%.  Na França, a Ministra da Saúde afirmou que estas medidas não haviam contribuindo para o declínio das vendas. Outros países rejeitaram a medida por ser ineficaz, entre eles estão Itália, Grécia, Portugal e Espanha.

Sobre a questão dos aditivos, os estudos apresentados para a Senadora Leila mostram que no Brasil apenas 4% do mercado é da categoria de mentolados ou com outros aditivos. Estes não foram comprovados que apresentam maiores riscos dos que os cigarros normais e por isso, o setor defende que a proibição só ofertará mais espaço para o mercado ilegal que fará a entrada de itens contrabandeados no país.

Atualmente, a cadeia produtiva do tabaco representa em números 150 mil produtores no país, sendo que em média possuem uma área de 14,6 hectares sendo 18% deles cultivados com tabaco, o que representa 53% da renda bruta de cada um. Envolve 600 mil pessoas, 566 Municípios na região sul do país e gera 40 mil empregos diretos com uma geração de R$6,09 bilhões de receita aos produtores em 2018. Desde 1993 o Brasil é o maior exportador de tabaco do mundo e o segundo em produção, isso significa mais de US$ 2 bilhões em divisas ao país nos auxiliando a ficar em 6º maior produtor agrícola, rendendo R$13,9 bilhões em impostos e envolvendo 2,1 milhões de pessoas veiculadas à renda do tabaco.

De acordo com Wickert, a Senadora disse que irá analisar com calma e com o tempo que for necessário para somente quando estiver segura quanto ao texto relatar a matéria. Ela quer busca o equilíbrio das partes para levar a CCJ do Senado. Após a CCJ a matéria vai para a Câmara dos Deputados e após para sanção presidencial e  caberá ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinar ou não a matéria. Entretanto, se aprovada, representantes da indústria poderão ingressar na Justiça, questionando a legalidade, já que o projeto é considerado inconstitucional, entre outros pontos, por determinar ações de competência de outros órgãos federais.

TEXTO

A lei de autoria de José Serra (PSDB) altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, para vedar a propaganda de cigarros ou qualquer outro produto fumígeno. Com base na lei será possível padronizar os maços de cigarros. Além disso, proíbe o uso de aditivos que confiram sabor e aroma a estes produtos; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para configurar como infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos.

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