Aditivos do tabaco vão a julgamento no fim deste mês

Janine Niedermeyer
novembro03/ 2016

O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos a ação que vai discutir a venda de cigarros com sabor no Brasil, além da inclusão de aditivos na produção. O assunto é visto com preocupação no setor, já que, se aprovado, poderá resultar em prejuízos e inviabilizar a produção de tabaco em algumas regiões.

Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibindo a venda desse tipo de produto entraria em vigor em 15 de setembro de 2013, mas a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação no STF apontando suposta ilegalidade na regra.

A ministra do Supremo Rosa Weber, então, relatora do caso, suspendeu à época a eficácia da resolução, antes mesmo de ela entrar em vigor. O objetivo da resolução seria, conforme a agência reguladora, reduzir o consumo de cigarro entre os mais jovens.

A CNI, na ação movida no Supremo, argumentou que a Anvisa proibiu aditivos de forma genérica, restringindo o uso de qualquer substância que não fosse tabaco ou água, o que resultaria no banimento de praticamente todos os cigarros vendidos legalmente no país.

Conforme o consultor da Câmara Setorial da Cadeia Produtiva do Tabaco e secretário da Associação dos Fumicultores do Brasil (Afubra), Romeu Schneider, a medida poderá inviabilizar a produção de tabaco nas pequenas propriedades.

“Se for aprovada a normativa não será possível utilizar todas as folhas do tabaco, porque algumas etapas precisam da inclusão de aditivos e açúcar para sabor. Só será possível usar o meio do pé de fumo. Isso tornará inviável a produção para muitos pequenos produtores,” argumenta.

O tabaco tipo Burley será eliminado da produção brasileira, já que necessita da inclusão de aditivos para reaver sabores. Schneider também destaca que a medida modificará o sabor dos cigarros brasileiros, o que pode acarretar em aumento do consumo dos produtos ilegais, que não serão afetados pelas normas da Anvisa. “No momento em que for proibido, o consumidor terá que se acostumar com outro sabor, ou poderá procurar o produto que já estava habituado, no mercado ilegal”, destaca.

SABORES
Os cigarros com sabores não são alvo de preocupações dos representantes dos produtores de tabaco, já que a maior parte deste tipo de produto é importada. A normativa proíbe a comercialização de cigarros/tabaco com aromas e sabores, entre eles mentol e frutas. Entretanto, este tipo de produto é fabricado em outros países e revendido no Brasil.

Foto: Divulgação

Janine Niedermeyer