Adiar debate global sobre novos produtos de tabaco abrirá espaço para ilegalidade, avalia especialista

Olá Jornal
setembro01/ 2021

O adiamento dos debates sobre cigarros eletrônicos no encontro internacional que trata do principal tratado envolvendo o tabaco abrirá espaço para a ilegalidade. É o que prevê a especialista em redução de danos, Sílvia Cazenave, visto que o consumo tem crescido em diversos países. A agenda prévia da 9ª Conferência das Partes da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco (COP9), que ocorre em novembro, sugere que as discussões sejam postergadas para as próximas edições, restando para este ano a apresentação de documentos à título de informação das partes.

Na visão da doutora em toxicologia, os temas da convenção são importantes e têm sido discutidos em todos os encontros. Postergar o debate neste assunto é também dizer não à informação sobre esses produtos e abrir margem para a ilegalidade. “O contrabando desse tipo de produtos, o comércio ilegal, a falta de informação que acarreta em danos para população usuária também estará sendo adiada”, avalia.

Da mesma forma, para Sílvia, a falta de debate ignora os trabalhos científicos desenvolvidos na área por pesquisadores e que têm embasado as decisões em alguns países onde os produtos já são aprovados. No Reino Unido, por exemplo, são regulados e utilizados em substituição ao cigarro. “É principalmente manter a ilegalidade dos produtos ao invés de realizar uma regulamentação que seja adequada e protetiva da saúde da população consumidora”, afirma.

IMPACTO
O Brasil deve definir até o fim de 2021 sobre a regulamentação de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs). Sílvia, que também atuou como superintendente de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no período de 2014 a 2016, acredita que a falta de definição da COP9 pode influenciar a decisão por aqui. “Se as discussões internacionais forem adiadas, a análise de novas descobertas e novas pesquisas não será realizada, dificultando a mudança na legislação atual que provavelmente será mantida em uma posição conservadora e proibicionista”, prevê.

Em 2019 a Anvisa publicou o Termo de Abertura do Processo Administrativo de Regulação (TAP) nº 22, relacionado aos DEFs, que marca o início das discussões dentro do novo modelo regulatório da entidade. A Anvisa garante uma posição para ainda este ano. “O Brasil sempre foi conservador no que diz respeito ao uso de substâncias psicoativas, exceto quando se trata do álcool. Desde 2009 a Anvisa proibiu o uso de DEF fundamentado no princípio da precaução, embora a RDC 46/2009 tivesse incluído uma possibilidade de mudança à medida que a ciência comprovasse a segurança do uso. De qualquer forma, o processo é lento e burocrático”, conclui Sílvia.

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